Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23802, de 9 de novembro de 1973
Nº 23802/1973
Altera o Regimento Interno da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia - FUNDEC, aprovado pelo Decreto nº 22.876-A de 29.04.72.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
Artigo 1º - Os artigos 1º, nº 5, 3º, nº 5, e 7º, nº 6, do Regimento Interno da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia - FUNDEC - passam a ter a seguinte redação:
"Art. 1º -
5
"Art. 10 -
Artigo 3º - Fica acrescido o artigo 22 do Regimento Interno da FUNDEC, dos seguintes parágrafos:
§ 1º - O Diretor Executivo da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia - FUNDEC - poderá, ouvido o Conselho de Administração, contratar, em regime especial, pessoas necessárias ao desempenho de atividades especificas correlatas aos objetivos da Entidade.
§ 2º - O disposto no parágrafo anterior só se aplicará quando o Quadro de Pessoal da FUNDEC não preveja cargos correspondentes a execução das atividades em apreço.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1973.
ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
GOVERNADOR
MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia