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Decreto Estadual da Bahia nº 23801, de 9 de novembro de 1973

Nº 23801/1973

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I II III IV Art. 5.
1 artigo

Altera os artigos 3º e 5º do Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica alterado o Estatuto da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia, aprovado pelo Decreto nº 22.616-C de 03 de novembro de 1971 em seus artigos 3º e 5º que passarão a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - Compete à Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia:

I

II

III

IV

Art. 5.
- O Conselho de Administração terá a seguinte composição:
ISecretario do Planejamento, Ciência e Tecnologia, que o presidira;
IIUm representante da Secretaria da Educação e Cultura do Estado;
IIIDiretor do Departamento de Administração Geral do Estado da Bahia;
IVDiretor Geral da Fundação para o Desenvolvimento da Ciência na Bahia;
VUm (1) membro de livre escolha do Governador."

Artigo 2º - Revogadas as disposições em contrário, este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de novembro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

MÁRIO DE MELLO KERTÉSZ

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia

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