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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23801, de 17 de junho de 2025

Nº 23801/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016688-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 985,15m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua 1º de Janeiro, s/n, Bairro Vila de Fátima, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Coletor Tronco - Trecho 01 da Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco da EEE-B1 - Trecho 01

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Rua 1º de Janeiro, s/n, Bairro Vila de Fátima

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

498.226,3846

8.711.420,8798

113°47'55''

5,00

V2

V3

498.230,9594

8.711.418,8622

203°47'52"

29,04

V3

V4

498.219,2415

8.711.392,2913

183°51'36"

30,51

V4

V5

498.217,1874

8.711.361,8464

203°20'43"

21,78

V5

V6

498.208,5574

8.711.341,8512

174°08'46''

79,62

V6

V7

498.216,6785

8.711.262,6432

186°28'60"

33,91

V7

V8

498.212,8501

8.711.228,9543

247°26'41"

5,72

V8

V9

498.207,5687

8.711.226,7607

06°28'60"

36,14

V9

V10

498.211,6495

8.711.262,6708

354°08'45''

80,39

V10

V11

498.203,4506

8.711.342,6368

23°20'43"

22,22

V11

V12

498.212,2566

8.711.363,0396

03°51'36"

30,53

V12

V1

498.214,3121

8.711.393,5047

23°47'51"

29,92

Área: 985,15m²

Perímetro: 404,78m

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