Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23801, de 17 de junho de 2025
Nº 23801/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016688-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Coletor Tronco da EEE-B1 - Trecho 01
MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia
LOCALIDADE: Rua 1º de Janeiro, s/n, Bairro Vila de Fátima
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
498.226,3846
8.711.420,8798
113°47'55''
5,00
V2
V3
498.230,9594
8.711.418,8622
203°47'52"
29,04
V3
V4
498.219,2415
8.711.392,2913
183°51'36"
30,51
V4
V5
498.217,1874
8.711.361,8464
203°20'43"
21,78
V5
V6
498.208,5574
8.711.341,8512
174°08'46''
79,62
V6
V7
498.216,6785
8.711.262,6432
186°28'60"
33,91
V7
V8
498.212,8501
8.711.228,9543
247°26'41"
5,72
V8
V9
498.207,5687
8.711.226,7607
06°28'60"
36,14
V9
V10
498.211,6495
8.711.262,6708
354°08'45''
80,39
V10
V11
498.203,4506
8.711.342,6368
23°20'43"
22,22
V11
V12
498.212,2566
8.711.363,0396
03°51'36"
30,53
V12
V1
498.214,3121
8.711.393,5047
23°47'51"
29,92
Área: 985,15m²
Perímetro: 404,78m