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Decreto Estadual da Bahia nº 23800, de 17 de junho de 2025

Nº 23800/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016631-85, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 2.236,93m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Rocinha, no Município de Serrinha - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Extravasor, Linha de Recalque, Rede Coletora de Esgoto, Coletor Tronco Principal, da Estação Elevatória de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Serrinha, no Município de Serrinha - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Extravasor da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B1

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Rocinha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

498.318,7408

8.710.945,9541

159°16'39''

6,71

V2

V3

498.321,1159

8.710.939,6760

291°07'40"

12,74

V3

V4

498.309,2349

8.710.944,2671

21°07'47"

5,00

V4

V1

498.311,0373

8.710.948,9309

111°07'39"

8,26

Área: 52,49m²

Perímetro: 32,71m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B1

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Rocinha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

498.382,6259

8.710.909,0664

186°48'30''

34,27

V2

V3

498.378,5628

8.710.875,0343

143°57'51"

82,23

V3

V4

498.426,9359

8.710.808,5418

238°23'05"

25,56

V4

V5

498.405,1717

8.710.795,1444

145°42'15"

7,87

V5

V6

498.409,6074

8.710.788,6409

230°28'49''

1,14

V6

V7

498.408,7261

8.710.787,9139

137°57'32"

8,81

V7

V8

498.414,6273

8.710.781,3694

236°09'42"

3,33

V8

V9

498.411,8590

8.710.779,5135

327°52'48"

9,06

V9

V10

498.407,0398

8.710.787,1900

312°05'49''

4,37

V10

V11

498.403,7993

8.710.790,1177

327°39'39"

8,56

V11

V12

498.399,2192

8.710.797,3517

58°23'06"

24,07

V12

V13

498.419,7150

8.710.809,9682

323°57'51"

78,79

V13

V14

498.373,3655

8.710.873,6792

06°48'30"

36,68

V14

V1

498.377,7136

8.710.910,0981

101°51'40"

5,02

Área: 765,22m²

Perímetro: 329,76m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto da Estação Elevatória de Esgoto - EEE-B1

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Rocinha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

498.424,7960

8.710.982,9420

96°08'31''

3,00

V2

V3

498.427,7790

8.710.982,6210

186°08'56"

8,37

V3

V4

498.426,8830

8.710.974,3040

187°04'15"

1,05

V4

V5

498.426,7540

8.710.973,2640

171°19'18"

22,67

V5

V6

498.430,1750

8.710.950,8510

254°27'42''

19,14

V6

V7

498.411,7390

8.710.945,7250

171°03'11"

31,64

V7

V8

498.416,6600

8.710.914,4676

268°15'29"

3,02

V8

V9

498.413,6383

8.710.914,3757

351°03'08"

33,94

V9

V10

498.408,3600

8.710.947,8990

74°27'36''

19,15

V10

V11

498.426,8080

8.710.953,0290

351°19'18"

20,43

V11

V1

498.423,7260

8.710.973,2210

06°16'53"

9,78

Área: 249,31m²

Perímetro: 172,18m

ANEXO IV

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Coletor Tronco Principal – Trecho 02 da EEE-B1

MUNICÍPIO: Serrinha – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Rocinha

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

498.216,9835

8.711.108,5213

172°57'39''

40,64

V2

V3

498.221,9632

8.711.068,1938

99°20'20"

86,89

V3

V4

498.307,7045

8.711.054,0932

184°35'06"

35,21

V4

V5

498.304,8898

8.711.018,9949

152°08'37"

47,51

V5

V6

498.327,0899

8.710.976,9888

163°04'18''

23,73

V6

V7

498.333,9983

8.710.954,2909

249°16'40"

5,00

V7

V8

498.329,3177

8.710.952,5202

343°02'54"

23,59

V8

V9

498.322,4386

8.710.975,0891

332°08'37"

48,47

V9

V10

498.299,7895

8.711.017,9447

04°35'06''

32,06

V10

V11

498.302,3527

8.711.049,9062

279°20'20"

86,03

V11

V12

498.217,4595

8.711.063,8673

352°57'39"

43,84

V12

V1

498.212,0867

8.711.107,3783

76°51'41"

5,03

Área: 1.169,91m²

Perímetro: 478,01m

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