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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23799, de 17 de junho de 2025

Nº 23799/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0015900-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 520,06m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Santa Fé, Zona da Sapucaia, no Município de Ibirataia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Caixa de Passagem, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Ipiaú, no Município de Ibirataia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Caixa de Passagem

MUNICÍPIO: Ibirataia – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Santa Fé, Zona da Sapucaia

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

428.946,8200

8.447.477,4800

64°26'27"

25,47

V2

V3

428.969,8000

8.447.488,4700

152°20'01"

20,01

V3

V4

428.979,0900

8.447.470,7500

242°19'49"

25,52

V4

V5

428.956,4900

8.447.458,9000

333°34'13"

9,46

V5

V1

428.952,2800

8.447.467,3700

331°37'42"

11,49

Área: 520,06m²

Perímetro: 91,95m

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