Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23794, de 17 de junho de 2025
Nº 23794/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa servidão, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003104-95, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
MUNICÍPIO: MUCUGÊ
LOCALIDADE: VILA AGRÍCOLA UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8559696,16
237268,54
228°48'18"
23,44
V2
V3
8559680,72
237250,90
240°15'52"
69,46
V3
V4
8559646,27
237190,59
231°29'43"
38,63
V4
V5
8559622,22
237160,36
202°45'06"
26,76
V5
V6
8559597,54
237150,01
235°34'47
107,95
V6
V7
8559536,52
237060,96
215°56'55"
58,84
V7
V8
8559488,89
237026,42
230°28'32"
62,10
V8
V9
8559449,37
236978,52
38°53'04"
9,56
V9
V10
8559456,81
236984,52
46°23'57"
50,10
V10
V11
8559491,36
237020,80
35°56'53"
61,17
V11
V12
8559540,88
237056,71
55°34'45"
107,22
V12
V13
8559601,49
237145,16
22°46'04"
26,54
V13
V14
8559625,96
237155,43
51°29'00"
40,64
V14
V1
8559651.27
237187,23
61°05'51"
92,88
Perímetro: 775,29m
Área Total: 2.045,08m2 - 0,2045ha