- Ao Conselho de Acompanhamento e Monitoramento de Riscos Fiscais Judiciais compete:I propor estratégias e medidas concretas de aprimoramento da governança sobre os riscos fiscais judiciais do Estado, inclusive mediante apresentação de propostas de alterações da legislação estadual e de atos normativos infralegais;
II identificar e propor atualizações em relação aos procedimentos para reconhecimento, mensuração e evidenciação dos passivos contingentes oriundos de demandas judiciais;
III propor medidas de articulação entre os órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais do Estado;
IV propor a realização de estudos quanto ao perfil dos passivos judiciais, abrangendo utilização de critérios de classificação de riscos;
V promover reuniões periódicas de acompanhamento dos trabalhos de monitoramento de riscos fiscais judiciais;
VI elaborar relatórios periódicos de diagnóstico e medidas de aprimoramento da gestão de riscos fiscais judiciais;
VII elaborar estudos sobre a evolução dos riscos fiscais judiciais no tempo, com vistas a:
a) indicar possíveis fatores de estímulo de litigiosidade;
b) sugerir medidas para a prevenção e a resolução de litígios que envolvam o Poder Público, inclusive por instrumentos de autocomposição;
c) sugerir alteração da legislação estadual ou de atos infralegais regulamentadores de procedimentos administrativos, a fim de manter compatibilização com a orientação jurisprudencial dominante;
VIII requisitar informações aos órgãos integrantes do macroprocesso de acompanhamento e monitoramento dos riscos fiscais judiciais do Estado, inclusive relacionadas ao impacto econômico de teses judiciais e à respectiva metodologia de cálculo;
IX articular-se com órgãos e entidades públicas e privadas para buscar soluções tecnológicas para o aprimoramento do monitoramento dos riscos fiscais judiciais do Estado;
X articular-se com órgãos e entidades públicas com vistas a alertá-las quanto à disseminação de litígios que envolvam temas relativos às suas atividades finalísticas;
XI requisitar, no âmbito da Administração Pública Estadual, informações a respeito das despesas com precatórios e requisições de pequeno valor e de outros assuntos correlatos;
XII estabelecer suas diretrizes e seus programas de ação;
XIII manter relação e tratativas com órgãos consultivos dos demais entes federativos, a fim de manter uniformização de estratégias processuais de demandas judiciais que envolvem matérias comuns.