- O Decreto nº 11.879, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:"Art. 1º - Fica instituído o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, instância consultiva governamental estadual, que tem por finalidade tratar dos aspectos não tributários relativos ao tratamento diferenciado e favorecido dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte.
Parágrafo único- O Secretário de Desenvolvimento Econômico exercerá a presidência do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia.” (NR)
"Art. 3º - Integrarão o Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia os órgãos e entidades governamentais estaduais, e entidades de apoio e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º- O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia tem a seguinte composição:
Iórgãos e entidades governamentais estaduais:
a)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE;
b)01 (um) representante da Secretaria do Planejamento - SEPLAN;
c)01 (um) representante da Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
d)01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
e)01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI;
f)01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente - SEMA;
g)01 (um) representante da Secretaria de Turismo - SETUR;
h)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
i)01 (um) representante da Secretaria da Administração - SAEB;
j)01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE;
k)01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
l)01 (um) representante da Junta Comercial do Estado da Bahia - JUCEB;
m)01 (um) representante da Desenbahia - Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A;
n)01 (um) representante do Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade - IBAMETRO;
II03 (três) representantes que compõem o sistema S como entidades de apoio e representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte (SEBRAE, SENAC e SENAI);
III01 (um) representante do sistema OCB - Organização das Cooperativas Brasileiras - SESCOOP;
IV01 (um) representante dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia;
V22 (vinte e dois) representantes, no máximo, do setor empresarial, através de suas organizações setoriais, nos quais atuem micro, pequenas e empresas de pequeno porte;
VI06 (seis) representantes do segmento financeiro que se relaciona com atividades creditícias direcionadas para as micro, pequenas e empresas de pequeno porte.
§ 2º- A SDE publicará edital de habilitação para o credenciamento de entidades vinculadas ao setor e de representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte como integrantes do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, devendo as entidades cumprirem as seguintes exigências:
Iter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IIestar formalizada há pelo menos 02 (dois) anos;
IIIcomprovar a atuação da entidade em prol das microempresas e empresas de pequeno porte;
IVapresentar declaração do dirigente máximo da entidade, com a indicação:
a)dos serviços prestados aos seus membros, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua;
b)de 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente;
Vestar adimplente com as obrigações tributárias municipais, estaduais e federais.
§ 3º- A Secretaria Executiva do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia será exercida pela Diretoria de Comércio e Serviços e Oportunidades de Negócios da Superintendência de Atração de Investimentos e Fomento ao Desenvolvimento Econômico, da estrutura da SDE, responsável pelo apoio às microempresas e empresas de pequeno porte de comércio e serviços.
§ 4º- O representante dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia deverá ser indicado pela União dos Municípios da Bahia - UPB.
§ 5º- Os membros titulares e seus respectivos suplentes, do Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, serão designados por ato do Secretário de Desenvolvimento Econômico.” (NR)
"Art. 4º - O Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia tem as seguintes competências:
Iarticular e promover, em conjunto com órgãos do governo estadual e entidades de apoio, de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual - MEI, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;
IIassessorar, formular, acompanhar e avaliar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas, empresas de pequeno porte e o MEI;
IIIpromover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio e de representação e da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;
IVarticular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas, empresas de pequeno porte, MEI, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;
.................................................................................................................
VIpromover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte;
VIIatuar na divulgação e implementação no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresa de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1º de agosto 2007, no que lhe for pertinente;
VIIIincentivar e apoiar, sob a coordenação da SDE, a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no Estado da Bahia, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos municipais que tratam da política para o setor, com a participação de entidades de apoio e de representação das microempresas e empresas de pequeno porte” (NR)
"Art. 5º - O Regimento Interno do Fórum Permanente Regional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverá ser aprovado pelo quórum da maioria simples de seus membros e publicado por resolução do Secretário de Desenvolvimento Econômico.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 6º - O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia realizará reuniões plenárias anuais ou semestrais, presididas pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico.
......................................................................................................”(NR)
"Art. 8º - O Fórum Regional Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, sob a coordenação da SDE, incentivará e apoiará a criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado da Bahia, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor. ” (NR)