Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23785, de 5 de junho de 2025
Nº 23785/2025
Regulamenta a Lei nº 11.902, de 20 de abril de 2010, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
I - Grã-Cruz;
II - Comendador ou Comendadora;
I - Grã-Cruz: Governador do Estado da Bahia, Presidente da República e Chefes de Estados estrangeiros, que as conservarão;
II - Comendador ou Comendadora: Chefe de Gabinete do Governador do Estado da Bahia, Governadores de Estado, ex-Governadores, Ministros de Estado, Comandantes Militares, Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, Secretários de Estado, Chefes do Ministério Público, de entidades da sociedade civil, com relevantes serviços prestados e altas personalidades nacionais e internacionais do âmbito institucional, cultural e religioso;
II - o Secretário de Relações Institucionais;
I - apreciar as proposições, inclusive post mortem, de concessão da Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia que lhe forem apresentadas;
II - fazer cumprir as disposições deste Decreto e propor ao Governador do Estado suas alterações;
III - dirimir os casos omissos que lhe forem apresentados.
Redação de acordo com o Decreto n° 24.620 de 17 de junho de 2026.
Redação Original: Art. 7º - "A entrega da Ordem 2 de Julho - Libertadores da Bahia ocorrerá anualmente em solenidade pública, no mês de julho."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2025.
Republicação
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adolpho Henrique Almeida Loyola
Secretário de Relações Institucionais
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura