Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23784, de 5 de junho de 2025
Nº 23784/2025
Altera o Decreto nº 8.569, de 18 de junho de 2003, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art.105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 6º - ............................................................................................
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II - o afastamento do servidor para curso de pós-graduação em nível de especialização não poderá ensejar a substituição por profissional estranho ao quadro permanente do Magistério Público do Estado;
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"Art. 13-A - O Secretário da Educação instituirá, através de Portaria, comissão de avaliação para aferição da pertinência entre o curso que enseja o afastamento do servidor e o exercício de suas funções, fixando as suas respectivas regras de organização e funcionamento, bem como disciplinará o procedimento anual de oferta de vagas para fins de afastamento. ” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2025.
(Retificado no DOE de 07.06.2025. No Decreto Numerado publicado no Diário Oficial do Estado de 06.06.2025:ONDE SE LÊ:...DECRETO Nº 23.784 DE 05 DE JUNHO DE 2024......PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2024...LEIA-SE:...DECRETO Nº 23.784 DE 05 DE JUNHO DE 2025......PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 05 de junho de 2025...)
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação