Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23783, de 4 de junho de 2025
Nº 23783/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0017913-45, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Área 01
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sítio do Juá
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
566.643,66
8.825.792,08
82°49'28''
19,69
V2
V3
566.663,20
8.825.794,54
91°49'21''
92,44
V3
V4
566.755,59
8.825.791,60
96°39'04"
19,34
V4
V5
566.774,80
8.825.789,36
86°00'21"
119,73
V5
V6
566.894,24
8.825.797,70
90°32'02''
18,24
V6
V7
566.912,48
8.825.797,53
117°14'19"
76,84
V7
V8
566.980,80
8.825.762,36
175°12'36"
125,74
V8
V9
566.991,30
8.825.637,06
161°45'34"
139,74
V9
V10
567.035,04
8.825.504,34
206°45'21''
147,74
V10
V11
566.968,53
8.825.372,42
258°09'36"
23,10
V11
V12
566.945,92
8.825.367,68
278°50'34"
25,24
V12
V13
566.920,98
8.825.371,56
291°03'35"
136,30
V13
V14
566.793,78
8.825.420,54
07°45'05"
18,83
V14
V15
566.796,32
8.825.439,20
08°10'59"
150,14
V15
V16
566.817,69
8.825.587,81
296°13'10''
250,67
V16
V17
566.592,81
8.825.698,56
26°41'41"
79,05
V17
V18
566.628,32
8.825.769,18
14°49'07"
6,22
V18
V19
566.629,91
8.825.775,19
28°24'59"
15,09
V19
V1
566.637,09
8.825.788,46
61°08'45"
7,50
Área: 107.280,81m²
Perímetro: 1.471,64m