Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23782, de 4 de junho de 2025
Nº 23782/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0016788-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas SIRGAS
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim – Bahia
LOCALIDADE: Rua José Otávio de Carvalho, s/n, Umburana
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
371.108,56
8.842.972,81
152°16'27"
39,29
V2
V3
371.126,84
8.842.938,03
209°57'30"
44,28
V3
V4
371.104,73
8.842.899,67
129°37'07"
148,98
V4
V5
371.219,49
8.842.804,67
207°50'08"
62,32
V5
V6
371.190,39
8.842.749,56
230°45'28"
28,12
V6
V7
371.168,61
8.842.731,77
309°37'54"
5,06
V7
V8
371.164,71
8.842.735,00
50°42'13"
29,10
V8
V9
371.187,23
8.842.753,43
26°00'36"
56,32
V9
V10
371.211,93
8.842.804,05
309°44'42"
147,77
V10
V11
371.098,31
8.842.898,53
29°56'49"
45,71
V11
V12
371.121,13
8.842.938,14
332°16'49"
33,73
V12
V1
371.105,44
8.842.968,00
32°58'10"
5,73
Área: 1.639,83m²
Perímetro: 646,41m