Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23778, de 4 de junho de 2025
Nº 23778/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0013739-34, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias – Bahia
LOCALIDADE: Rua Calmon, nº 137, Areia
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
550.745,5766
8.598.092,3984
267°00'18''
13,29
V2
V3
550.732,3044
8.598.091,7040
355°50'22"
3,00
V3
V4
550.732,0867
8.598.094,6967
87°00'18"
13,35
V4
V1
550.745,4199
8.598.095,3943
177°00'21"
3,00
Área: 39,96m²
Perímetro: 32,64m