Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23774, de 4 de junho de 2025
Nº 23774/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0013084-40, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Água Tratada de Barriguda
MUNICÍPIO: Planalto – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bonanza
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
335.743,16
8.376.420,86
76°42'19"
10,31
V2
V3
335.753,19
8.376.423,23
144°19'56"
12,30
V3
V4
335.760,36
8.376.413,24
256°42'19"
10,31
V4
V1
335.750,33
8.376.410,87
324°19'56"
12,30
Área: 117,19m²
Perímetro: 45,22m