Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23767, de 2 de junho de 2025
Nº 23767/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0011888-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Chaminé de Equilíbrio
MUNICÍPIO: Floresta Azul - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
423.560,2410
8.357.785,7226
160°22'19"
20,00
V2
V3
423.566,9593
8.357.766,8847
288°00'22"
2,90
V3
V4
423.564,1993
8.357.767,7818
288°48'47"
0,90
V4
V5
423.563,3513
8.357.768,0707
340°22'18"
16,31
V5
V6
423.557,8721
8.357.783,4341
291°36'32"
4,18
V6
V7
423.553,9853
8.357.784,9737
239°42'58"
16,39
V7
V8
423.539,8313
8.357.776,7081
291°38'43"
1,16
V8
V9
423.538,7553
8.357.777,1351
295°12'40"
2,53
V9
V10
423.536,4622
8.357.778,2147
59°42'58"
20,00
V10
V1
423.553,7330
8.357.788,3004
111°36'30"
7,00
Área: 125,93m²/
Perímetro: 91,37m