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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23767, de 2 de junho de 2025

Nº 23767/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0011888-78, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 125,93m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios, no Município de Floresta Azul - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Acesso à Chaminé de Equilíbrio, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Coquinhos, no Município de Floresta Azul - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Acesso à Chaminé de Equilíbrio

MUNICÍPIO: Floresta Azul - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Serra Azul, localidade de Ribeirão dos Índios

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

423.560,2410

8.357.785,7226

160°22'19"

20,00

V2

V3

423.566,9593

8.357.766,8847

288°00'22"

2,90

V3

V4

423.564,1993

8.357.767,7818

288°48'47"

0,90

V4

V5

423.563,3513

8.357.768,0707

340°22'18"

16,31

V5

V6

423.557,8721

8.357.783,4341

291°36'32"

4,18

V6

V7

423.553,9853

8.357.784,9737

239°42'58"

16,39

V7

V8

423.539,8313

8.357.776,7081

291°38'43"

1,16

V8

V9

423.538,7553

8.357.777,1351

295°12'40"

2,53

V9

V10

423.536,4622

8.357.778,2147

59°42'58"

20,00

V10

V1

423.553,7330

8.357.788,3004

111°36'30"

7,00

Área: 125,93m²/

Perímetro: 91,37m

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