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Decreto Estadual da Bahia nº 2376, de 12 de agosto de 1993

Nº 2376/1993

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica Declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil do imóvel de propriedade de Gumercindo Leite Mendes Tavares e sua mulher Lúcia Maria Vianna Tavares e de José Adilson Prisco Teixeira e sua mulher Maria Angélica Maia Teixeira, sito à Avenida Roberto Santos, no local denominado Esperança, zona do fundo, na cidade de Ilhéus, neste Estado, medindo 10.340,00 m2 (dez mil trezentos e quarenta metros quadrados), limitando-se a frente com a indicada Avenida Roberto Santos, em cuja linha possui 119,00 m (cento e dezenove metros); pelos fundos com terrenos alagados de mangue com linha de 56,00 (cinqüenta e seis metros); pelo lado esquerdo com um imóvel de propriedade da União Federal, com Linha de 182,00 m (cento e oitenta e dois metros); pelo lado direito com terrenos do Estado da Bahia, onde está instalado o Terminal Rodoviário da Cidade de Ilhéus, confirmando com propriedade dos expropriados, em reta quebrada de dois segmentos, sendo um com 116,00 m (cento e dezesseis metros) e o outro com 82,00 m (oitenta e dois metros).
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção de um Presídio de Pequeno Porte, na Cidade de Ilhéus..
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com Apoio da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Antonio Maron Agle

Secretário da Justiça e Direitos Humanos

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