Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23741, de 29 de maio de 2025
Nº 23741/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0014309-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Chaminé de Equilíbrio
MUNICÍPIO: Ituaçu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Vista
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
235.370,0052
8.454.042,3684
115°36'22"
4,00
V2
V3
235.373,6123
8.454.040,6397
25°36'26"
4,00
V3
V4
235.375,3411
8.454.044,2468
295°36'24"
4,00
V4
V1
235.371,7339
8.454.045,9756
205°36'20"
4,00
Área: 16,00m²
Perímetro: 16,00m