Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23739, de 29 de maio de 2025
Nº 23739/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0013721-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua Calmon, nº 131, Areia
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
550.716,7142
8.598.090,8883
267°00'02''
6,00
V2
V3
550.710,7212
8.598.090,5748
355°50'29"
3,00
V3
V4
550.710,5036
8.598.093,5675
87°00'17"
6,00
V4
V1
550.716,4966
8.598.093,8811
175°50'29"
3,00
Área: 18,00m²
Perímetro: 18,00m