Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23738, de 29 de maio de 2025
Nº 23738/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0013707-57, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto
MUNICÍPIO: Candeias - Bahia
LOCALIDADE: Rua Calmon, nº 133, Areia
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
550.728,2849
8.598.091,4937
267°00'17''
5,83
V2
V3
550.722,4638
8.598.091,1891
355°50'23"
3,00
V3
V4
550.722,2461
8.598.094,1819
87°00'02"
5,83
V4
V1
550.728,0672
8.598.094,4864
355°50'23"
3,00
Área: 17,49m²
Perímetro: 17,66m