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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23737, de 29 de maio de 2025

Nº 23737/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0013190-51, Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A – EMBASA, vinculada à da Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 692,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Retiro, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 24.165 de 04 de dezembro de 2025.

Redação original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 647,53m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Fazenda Retiro, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto 24.165 de 04 de dezembro de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - CA6

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Retiro, Distrito de Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Leste(m)

Coord. Norte(m)

Azimute

Dist.(m)

V1

V2

607.759,871

8.614.841,667

88°34'21"

28,86

V2

V3

607.788,723

8.614.842,386

187°41'14"

27,44

V3

V4

607.785,053

8.614.815,196

270°46'19"

23,09

V4

V1

607.761,970

8.614.815,507

355°24'45"

26,24

Área: 692,52m²

Perímetro: 105,63m

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