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Decreto Estadual da Bahia nº 23714, de 2 de outubro de 1973

Nº 23714/1973

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Nesta página

Art. 1.
1 artigo

Acrescenta um parágrafo único ao artigo 1º do Decreto 23.386, de 21/03/1973.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O artigo 1º do Decreto 23.386, de 21 de março de 1973, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único- O disposto no artigo anterior inclui os financiamentos do Programa de Renovação e Revigoramento dos Cafezais, concedidos ou repassados por Bancos Oficiais.

Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de outubro de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

RAYMUNDO FONSECA SOUZA

Secretário da Agricultura

RAIMUNDO BRITO

Secretario da Justiça

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