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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23706, de 19 de maio de 2025

Nº 23706/2025

Institui o Projeto de Educação Científica e Promoção da Ciência para as Juventudes da Bahia - Projeto PopCiência Jovem, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1.
- Fica instituído o Projeto de Educação Científica e Promoção da Ciência para as Juventudes da Bahia - Projeto PopCiência Jovem, como uma das estratégias de educação, popularização, divulgação e desenvolvimento científico do Estado da Bahia em âmbito local, territorial e estadual, envolvendo, de forma transdisciplinar, diferentes áreas do conhecimento.
Parágrafo único- O disposto neste Decreto aplica-se ao desenvolvimento de ações colaborativas, interinstitucionais e transversais coordenadas pela Secretaria da Educação - SEC e pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.

CAPÍTULO II

DOS OBJETIVOS, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES

Art. 2.
- O Projeto PopCiência Jovem tem por objetivos:
I fortalecer a construção do conhecimento científico e tecnológico entre as crianças, adolescentes, jovens e adultos, em formação escolar da Rede Estadual de Ensino;
II estimular as atividades científicas, tecnológicas e de inovação nas escolas, nas universidades e nas redes de ensino;
III fomentar a educação científica no currículo da jornada escolar da Educação Básica;
IV difundir e popularizar o saber científico, técnico e tecnológico e aproximar os estudantes no mundo do trabalho relacionado às carreiras científicas e novas profissões;
V apoiar a formação de jovens cientistas e pesquisadores;
VI intensificar a formação de educadores da educação básica para a educação científica;
VII fomentar a realização de projetos e eventos que oportunizem a apropriação e ampliação de conhecimentos e tecnologias originários dos diferentes Territórios de Identidade;
VIII fomentar comunidades de prática entre professores da educação básica e superior, com vistas a reduzir a lacuna na pesquisa;
IX gerenciar e apoiar colaborativamente e intersetorialmente projetos e ações direcionadas ao estímulo ao conhecimento científico e à popularização da ciência em todos os Territórios de Identidade;
X apoiar e fortalecer ações, projetos e eventos que priorizem a inserção das meninas e das mulheres nas ciências;
XI fomentar ações da educação científica, com vistas ao letramento digital e literacia midiática;
XII promover a investigação e a experimentação científica voltadas à solução de problemas locais e territoriais;
XIII fortalecer a interação entre escolas de educação básica, instituições científicas, tecnológicas e de inovação, instituições de ensino superior e entidades da sociedade civil;
XIV incentivar o intercâmbio de cientistas às escolas, proporcionando aos estudantes um contato direto e pessoal com os desenvolvimentos mais recentes na área da investigação científica e inovação tecnológica;
XV fomentar a melhoria dos indicadores de aprendizagem dos estudantes da educação básica;
XVI contribuir para a formação integral dos estudantes baianos.
Art. 3.
- São princípios do Projeto PopCiência Jovem:
I a valorização e socialização do conhecimento científico e tecnológico;
II o fortalecimento da educação formal e não-formal;
III o respeito à diversidade territorial;
IV o estímulo ao trabalho colaborativo e em rede;
V o fortalecimento da relação escola-comunidade;
VI o desenvolvimento do protagonismo das juventudes;
VII a democratização do acesso ao conhecimento científico;
VIII o estímulo à educação científica e inovação na educação básica;
IX o compromisso com a sustentabilidade ambiental e social;
X o estímulo às carreiras científicas e tecnológicas entre os jovens;
XI a equidade no acesso à educação científica;
XII a articulação entre o Ensino Superior e Educação Básica.
Art. 4.
- O Projeto PopCiência Jovem tem por diretrizes:
I o apoio a projetos de investigação científica, tecnológica e soluções inovadoras, em diferentes áreas do conhecimento;
II o estímulo aos estudantes para o desenvolvimento de pesquisa e investigação científica e tecnológica;
III a busca de soluções inovadoras para questões e problemas ambientais, econômicos e sociais;
IV o fortalecimento e valorização dos Territórios de Identidade a partir da realização de eventos científicos que envolvam a percepção, a reflexão e a busca por soluções para problemas territoriais;
V a potencialização da integração entre entes federados, escolas, universidades, centros de pesquisa e empresas;
VI o fortalecimento da diversidade de gênero, raça, etnia, cultura e todas as suas interseccionalidades, a partir de ações que potencializem a autonomia e a criatividade das juventudes baianas;
VII o estímulo ao desenvolvimento de políticas curriculares e práticas pedagógicas que fortaleçam a educação científica e contribuam para a melhoria dos indicadores educacionais;
VIII a integração com o currículo escolar, em consonância com as diretrizes educacionais vigentes;
IX o incentivo à participação igualitária de estudantes de todos os Territórios de Identidade e realidades sociais nas ações do Projeto PopCiência Jovem;
X o estabelecimento de vínculos institucionais entre as escolas participantes, garantindo o fornecimento sistemático de informações relevantes para enriquecer as atividades científicas desenvolvidas nos Clubes de Ciências e outros espaços de estímulo à aprendizagem;
XI a realização de avaliação contínua e de impacto das atividades desenvolvidas;
XII o estímulo à articulação entre o Ensino Superior e a Educação Básica;
XIII o fomento à realização de ações de intercâmbio estudantil e docente, de caráter nacional e internacional;
XIV o reconhecimento do mérito científico para escolas, profissionais e estudantes da educação básica.

CAPÍTULO III

DOS EIXOS ESTRUTURANTES

Art. 5.
- O Projeto PopCiência Jovem é composto por 04 (quatro) eixos estruturantes sendo:
I a promoção de eventos escolares, municipais, territoriais e estaduais, como mostras científicas, feiras de ciências, festivais de criatividade e inovação, viradas científicas, Hackathons, maratonas Makers, dentre outros, cujo caráter essencial seja a educação científica, a disseminação e a popularização da ciência;
II a criação da Rede Bahia Faz Ciência, com o objetivo de fortalecer a educação científica e tecnológica, a popularização e divulgação da ciência e da inovação tecnológica nas escolas da educação básica;
III o apoio à formação de profissionais da educação nas áreas afins às temáticas da ciência, da tecnologia e da inovação;
IV o fomento e estímulo à criação de editais, elaboração de convênios e cooperação entre instituições públicas e privadas para a realização de ações concernentes aos incisos I, II e III deste artigo.

CAPÍTULO IV

DA PROMOÇÃO DE EVENTOS CIENTÍFICOS

Art. 6.
- A promoção e realização de eventos científicos visam estimular a pesquisa, a criatividade e a curiosidade científicas, além do protagonismo estudantil, podendo ser realizados em escolas, municípios, Territórios de Identidade ou no âmbito estadual.
§ 1º- Os eventos científicos a que se refere o caput deste artigo compreendem:
I mostras científicas;
II feiras de ciências;
III festivais de criatividade e inovação;
IV viradas científicas;
V hackathons;
VI maratonas makers.
§ 2º- Outras ações similares, com finalidades, princípios e diretrizes análogas, poderão ser realizadas, mediante anuência do Comitê do PopCiência Jovem.
§ 3º- O Comitê do PopCiência Jovem terá sua constituição, competências e atribuições estabelecidas por meio de Portaria Conjunta da SECTI e SEC.
Art. 7.
- A Feira de Ciência da Bahia - FECIBA, os Seminários da Educação Profissional e Tecnológica da Bahia e a Semana Nacional de Ciência e Tecnologia , inseridas no calendário escolar anual da educação pública baiana, serão eventos de integração, divulgação e consolidação das etapas ocorridas nas escolas e nos territórios, a cada ano.

CAPÍTULO V

DA CRIAÇÃO DA REDE BAHIA FAZ CIÊNCIA.

Art. 8.
- A Rede Bahia Faz Ciência é composta por um conjunto articulado de atores e iniciativas que tem como premissa básica fortalecer a educação científica, a popularização e divulgação da ciência, da inovação e da tecnologia nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 9.
- A Rede Bahia Faz Ciência se constitui em uma articulação entre a SECTI e a SEC para estimular o fortalecimento das ciências nas escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, com a finalidade de:
I incentivar a pesquisa desde os primeiros anos escolares e estimular a formação docente na busca destes objetivos, as culturas indagativas e críticas, próprias da ciência, por meio de estudo de problemas e questões da sociedade; promover ações de divulgação e popularização da ciência como estímulo à reflexão crítica, à curiosidade científica, ao raciocínio científico, à inovação e à percepção de temas fundamentais para a humanidade, tais como racismo, incluindo racismo algorítmico e digital, desigualdade social, educação, direitos humanos, meio ambiente, povos e comunidades tradicionais, saúde, sustentabilidade, cidadania, democratização da comunicação;
III estimular a cooperação e a socialização do conhecimento científico como ferramenta de transformação social, visando a redução das desigualdades e o desenvolvimento humano e sustentável, considerando especificidades locais, regionais e globais, incentivando a articulação de políticas, projetos e práticas antirracistas e construtoras de equidade étnico-racial e de gênero na Educação Básica;
IV promover a troca de experiências entre estudantes e a sociedade em geral, incentivando a cooperação, a solidariedade e a competitividade saudável, voltadas para o desenvolvimento humano;
V valorizar a composição de Clubes de Ciências diversificados, com diversidade de gênero, étnico-racial, etária, pessoas com deficiência;
VI estimular a formação e a inserção de jovens cientistas baianos;
VII potencializar ações de popularização e disseminação da ciência, da tecnologia e da inovação;
VIII reconhecer as experiências exitosas desenvolvidas pelas redes de ensino;
IX oportunizar o desenvolvimento de produtos e patentes a partir da Educação Básica.
Art. 10.
- São iniciativas estimuladas pela Rede Bahia Faz Ciência:
I a criação e o fortalecimento da educação científica, tecnológica e de inovação como ação curricular, nas escolas públicas estaduais de Ensino Fundamental, Médio, Educação Profissional e Ensino Superior;
II a realização de feiras, mostras e eventos com a finalidade de popularizar e divulgar produções científicas, nas escolas, universidades, territórios de identidade e no Estado;
III a participação em feiras científicas e tecnológicas, nacionais e internacionais;
IV o desenvolvimento de projetos com impacto social e comunitário;
V a promoção de formações para professores orientadores e estudantes;
VI a criação de uma rede de apoio e intercâmbio de conhecimentos entre escolas participantes;
VII a promoção de acesso dos estudantes a laboratórios e tecnologias de ponta das instituições parceiras, pouco usuais nas escolas;
VIII o fomento e apoio para o desenvolvimento das pesquisas e experimentações nas escolas participantes;
IX o fortalecimento e reconhecimento das iniciativas científicas da rede de educação do Estado.

SEÇÃO I

Dos Clubes de Ciências

Art. 11.
- O Clube de Ciências é um espaço de aprendizagem destinado a estudantes do ensino fundamental anos finais, ensino médio e da educação profissional, que têm como finalidade despertar o interesse pelas ciências.
§ 1º- Os projetos dos Clubes de Ciências que integrarem a Rede Bahia Faz Ciência deverão dialogar com uma das grandes áreas de conhecimento do currículo escolar ou de forma transdisciplinar.
§ 2º- Os Clubes de Ciências que integrarem a Rede Bahia Faz Ciência deverão se comprometer com:
I a promoção de articulações entre saberes, escolas, professores, estudantes, secretarias municipais e estadual de educação, universidades, comunidades locais, em trabalho conjunto;
II o estímulo ao conhecimento e a formulação de ações colaborativas articuladas com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;
III o estímulo aos debates acerca do papel das mulheres na ciência e o interesse de meninas, em especial de jovens negras, quilombolas, indígenas e com deficiência, em todas as áreas de Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV a ampliação, a democratização e a interiorização de ações de popularização da ciência, da tecnologia e da inovação, propiciando a equidade no fortalecimento da educação científica e popularização da ciência nos Territórios de Identidade;
V a promoção do debate acerca das mudanças do clima na perspectiva da justiça e da resiliência climática.

SEÇÃO II

Jovens Embaixadores Territoriais da Ciência

Art. 12.
- Os Jovens Embaixadores Territoriais da Ciência consiste em um coletivo de jovens estudantes da Educação Básica, Profissional e Superior da Bahia para estimular o protagonismo das juventudes nas ações locais, territoriais e estaduais de ciência, tecnologia e inovação.
Art. 13.
- Os Jovens Embaixadores Territoriais da Ciência possuem as seguintes finalidades:
I fortalecer o diálogo entre os estudantes da Educação Básica e Superior da Bahia e a SECTI e SEC em temáticas e ações relativas à educação científica e popularização da ciência;
II contribuir para a democratização, interiorização e difusão da ciência e o desenvolvimento sustentável nos territórios de identidade da Bahia;
III formar de lideranças estudantis para mobilização e engajamento ao Projeto PopCiência Jovem.
Art. 14.
- A seleção, as competências e as atribuições dos Jovens Embaixadores Territoriais da Ciência serão estabelecidas por meio de Portaria Conjunta da SECTI e da SEC.

Sessão III

Do Selo Bahia Faz Ciência

Art. 15.
- O Selo Bahia Faz Ciência será conferido como reconhecimento às unidades escolares que promovam suas atividades demonstrando, na teoria e na prática:
I o estímulo à valorização da Ciência, Tecnologia e Inovação;
II o enfrentamento da desigualdade de gênero e suas interseccionalidades;
III o estímulo e fortalecimento da educação e cultura científica como base estruturante da formação das juventudes;
IV a difusão e apropriação de conhecimentos científicos e tecnológicos;
V o investimento em pesquisas e soluções que visem a promoção do desenvolvimento territorial sustentável.
§ 1º- O Selo Bahia Faz Ciência deverá estar alinhado às diretrizes da Política de Promoção, Popularização e Divulgação da Ciência, Tecnologia e Inovação da Bahia.
§ 2º- O regulamento, as condições necessárias e os critérios de avaliação para obtenção do Selo Bahia Faz Ciência serão estabelecidas por meio de Portaria Conjunta da SECTI e da SEC.

CAPÍTULO VI

DA FORMAÇÃO

Art. 16.
- O Projeto PopCiência Jovem prevê como eixo estruturante a necessidade da realização de processos formativos para os profissionais da educação que estejam vinculados às ações de educação científica junto aos estudantes do Ensino Fundamental e Médio, assim como da Educação Profissional na Rede Estadual de Ensino, contemplando:
I a formação continuada de professores da Rede Estadual na perspectiva da iniciação científica como ação de currículo;
II a formação de professores para uso eficiente e efetivo dos laboratórios de ciências das escolas;
III cursos para gestores escolares e coordenadores pedagógicos para apoio aos professores na elaboração e inscrição em editais de fomento a atividades científicas;
IV a formação de lideranças estudantis para mobilização e engajamento ao Projeto PopCiência Jovem.
§ 1º- As atividades formativas poderão ser propostas e ofertadas pelas Instituições Públicas de Ensino Superior e pelo Instituto Anísio Teixeira - IAT.
§ 2º- Os processos formativos poderão ser ofertados no formato de cursos de formação continuada ou ainda, em cursos de formação em nível de pós-graduação lato-sensu e stricto-sensu.
§ 3º- As ofertas de cursos também podem ser estimuladas a partir das ações de curricularização da extensão das instituições de ensino superior.

CAPÍTULO VII

DO FOMENTO E FINANCIAMENTO

Art. 17.
- Para a execução do Projeto PopCiência Jovem, poderão ser promovidas chamadas públicas, editais e outras formas de fomento e financiamento, por meio da SEC, da SECTI e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado da Bahia - FAPESB.
§ 1º- Poderão ser ?rmados convênios, acordos e outros instrumentos congêneres entre órgãos e entidades, públicas ou privadas, observado o disposto na legislação aplicável a cada tipo de instrumento.
§ 2º- A execução das ações poderá ser realizada, também, por meio de recursos provenientes de parcerias com órgãos e entidades, públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, observado o disposto na legislação.
§ 3º- A SEC poderá realizar fomento e financiamento para unidades escolares da Rede Estadual de Ensino para atender os objetivos do Projeto PopCiência Jovem.
§ 4º- Os Planos Plurianuais - PPA, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais do Estado serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com o disposto neste artigo.
§ 5º- Os editais publicados e fomentados pela FAPESB, poderão envolver ações de formação de professores e estudantes com vistas à qualificação dos projetos.

CAPÍTULO VIII

DA GESTÃO E GOVERNANÇA

Art. 18.
- O Projeto PopCiência Jovem estabelece como instâncias de gestão e governança a SEC e a SECTI.
Art. 19.
- São atribuições da SEC no Projeto PopCiência Jovem:
I coordenar a implementação do PopCiência Jovem, em conjunto com a SECTI, promovendo a popularização da ciência, tecnologia e inovação;
II integrar o PopCiência Jovem como ação do currículo escolar, promovendo a investigação científica;
III desenvolver materiais e recursos didáticos voltados para a popularização da ciência, tecnologia e inovação;
IV formar professores para o ensino de ciências e tecnologias;
V fomentar a participação dos estudantes em projetos de pesquisa;
VI fortalecer a relação entre escolas e a comunidade científica;
VII promover a valorização dos Territórios de Identidade, através do incentivo à ciência, tecnologia e inovação locais;
VIII estimular parcerias com empresas para apoio a projetos educacionais;
IX gerir recursos visando a promoção e popularização da ciência, tecnologia e inovação;
X apoiar eventos científicos nas escolas e comunidades;
XI fomentar a criação de Clubes de Ciências nas escolas;
XII monitorar e avaliar o impacto das ações do Projeto PopCiência Jovem, em conjunto com a SECTI;
XIII garantir o intercâmbio e a modalidade nacional e internacional de estudantes e professores;
XIV garantir a difusão e disseminação do conhecimento e das experiências desenvolvidas na Rede Bahia Faz Ciência.
Art. 20.
- São atribuições da SECTI no Projeto PopCiência Jovem:
I coordenar a implementação do Projeto PopCiência Jovem em conjunto com a SEC, promovendo a popularização da ciência e tecnologia;
II estabelecer parcerias, entre todos os atores do ecossistema de inovação, para fortalecer a pesquisa científica e a inovação;
III fomentar projetos que integrem ciência, tecnologia e inovação;
IV gerir recursos visando a promoção e popularização da ciência, tecnologia e inovação;
V apoiar a realização de eventos científicos e tecnológicos;
VI promover a integração entre escolas, universidades, centros de pesquisa, setores produtivos e sociedade;
VII desenvolver políticas para o fortalecimento da ciência, tecnologia e inovação nos Territórios de Identidade;
VIII estimular a colaboração entre órgãos governamentais e instituições de pesquisa;
IX incentivar a participação de empresas no desenvolvimento tecnológico;
X monitorar e avaliar o impacto das ações do Projeto PopCiência Jovem, em conjunto com a SEC.
Art. 21.
- As ações realizadas no âmbito do Projeto PopCiência Jovem serão planejadas, executadas, acompanhadas e avaliadas pelo Comitê Intersetorial PopCiência Jovem, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo.
Parágrafo único- A SEC e a SECTI estabelecerão por Portaria específica a criação, a composição e as competências do Comitê Intersetorial PopCiência Jovem.
Art. 22.
- A execução das ações da Rede Bahia Faz Ciência será coordenada pela SEC e pela SECTI, que deverão:
I estabelecer a forma de funcionamento das ações relativas à Rede Bahia Faz Ciência, no âmbito de suas competências e em parceria com outros órgãos do setor público;
II promover a articulação com órgãos e entidades públicas, com o objetivo de assegurar a execução das ações;
III acompanhar o desenvolvimento de ações, apoiando e articulando com possíveis parceiros públicos e privados para o desenvolvimento dos mesmos.
Art. 23.
- As ações da Rede Bahia Faz Ciência serão monitoradas e registradas a partir de uma Plataforma de Monitoramento dos Clubes de Ciências, vinculada ao Observatório de CTI desenvolvido pela SECTI .

CAPÍTULO IX

DA PROTEÇÃO À PROPRIEDADE INTELECTUAL

Art. 24.
- O Projeto PopCiência Jovem priorizará a proteção e gestão da propriedade intelectual decorrente das atividades e ações desenvolvidas.
§ 1º- Deverá ser estabelecido um sistema eficaz de registro e documentação das inovações, pesquisas e descobertas científicas, assegurando os direitos de propriedade intelectual dos participantes, incluindo estudantes, professores e pesquisadores.
§ 2º- A SECTI e a SEC, em colaboração com os Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT das Instituições de Ensino Superior e outras instituições parceiras, serão responsáveis por formar, orientar, monitorar e assegurar a conformidade com as leis de propriedade intelectual, promovendo uma cultura de respeito e reconhecimento à criatividade e inovação.
Art. 25.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de maio de 2025

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

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