Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23680, de 13 de maio de 2025
Nº 23680/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0010430-47, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2025.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Água
MUNICÍPIO: Maracás – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Pedra Amarela, Povoado de Porto Alegre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
324.894,9996
8.469.437,0712
286°49'35"
13,40
V2
V3
324.882,1744
8.469.440,9498
18°45'58"
32,02
V3
V4
324.892,4746
8.469.471,2654
110°28'36"
13,40
V4
V1
324.905,0246
8.469.466,5790
198°45'53"
31,16
Área: 423,03m²
Perímetro: 89,98