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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23673, de 13 de maio de 2025

Nº 23673/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0001860-34, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 147,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situada na localidade de Conceição, no Município de Várzea Nova - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Poço (Captação) e Unidade de Dessalinização, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Conceição, no Município de Várzea Nova - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 13 de maio de 2025.

GERALDO JÚNIOR

Governador em exercício

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: POÇO (CAPTAÇÃO)

Município: VÁRZEA NOVA

Localidade: CONCEIÇÃO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8769860,15

289445,47

122°27'54"

7,00

V2

V3

8769856,39

289451,38

212°30'32"

7,00

V3

V4

8769850,49

289447,62

302°23'45"

7,00

V4

V1

8769854,24

289441,71

32°27'54"

7,00

Perímetro: 28,00m

Área Total: 49,00m2 - 0,0049ha

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

Imóvel: UNIDADE DE DESSALINIZAÇÃO

Município: VÁRZEA NOVA

Localidade: CONCEIÇÃO UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8586299,73

175314,65

90°00'00"

7,00

V2

V3

8586299,73

175321,65

180°00'00"

7,00

V3

V4

8586292,73

175321,65

270°00'00"

7,00

V4

V1

8586292,73

175314,65

360°00'00"

7,00

Perímetro: 42,00m

Área Total: 98,00m2 - 0,0098ha

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