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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23665, de 9 de maio de 2025

Nº 23665/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Homologa o Decreto Municipal de "Situação de Emergência” que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XII do art. 105 da Constituição Estadual, e pelo inciso VII do art. 7º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e à vista do constante no Processo SEI nº 014.5378.2025.0001804-32, da Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC, da estrutura da Casa Civil,

considerando os danos decorrentes da estiagem que está a afetar as atividades econômicas e a atingir a população do Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia;

considerando as informações prestadas pela Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;

considerando competir ao Estado preservar o bem-estar da população e, nesse sentido, adotar as medidas que se fizerem necessárias,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica homologado o Decreto Municipal nº 052/2025, de 08 de janeiro de 2025, da Prefeita Municipal de Livramento de Nossa Senhora, que declarou em "Situação de Emergência”, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as áreas comprovadamente afetadas do referido Município.
Art. 2.
- Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 janeiro de 2025, e vigerá pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da aludida data.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.

(Retificado no DOE de 14.05.2025. No preâmbulo do Decreto nº 23.665, de 09 de maio de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 10/05/2025:ONDE SE LÊ:...Processo SEI nº 014.5378.2025.0000638-01...LEIA-SE:...Processo SEI nº 014.5378.2025.0001804-32...)

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

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