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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23662, de 9 de maio de 2025

Nº 23662/2025

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Art. 1.
- Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, com o tema "Mais Democracia, Mais Igualdade e Mais Conquistas para Todas”, a realizar-se no período de 27 a 29 de agosto de 2025, na cidade de Salvador - Bahia, sob coordenação da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM.

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem como objetivo integrar propostas para o fortalecimento e a ampliação de políticas públicas para as mulheres, com a perspectiva da interseccionalidade, para promover a democracia e a igualdade, com garantia de voz e representatividade às mulheres em toda a sua diversidade, tendo como objetivos específicos:
I promover a avaliação e atualização do Plano Estadual de Políticas para as Mulheres vigente, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública voltada às mulheres;
II fortalecer, incentivar e garantir a participação efetiva das mulheres, com perspectiva da interseccionalidade e da diversidade, no fortalecimento e ampliação das políticas para as mulheres;
III elaborar um diagnóstico sobre as condições de vida e as lutas das mulheres em seus territórios, bem como sobre a realidade das políticas públicas a elas direcionadas;
IV avaliar, elaborar e consolidar as diretrizes prioritárias das políticas públicas voltada às mulheres;
V fortalecer, incentivar e garantir o diálogo e a relação entre o governo e a sociedade civil, garantindo maior efetividade e participação social na formulação e implementação das políticas para as mulheres;
VI incorporar perspectivas e experiências locais abrangendo diferentes temáticas e superando as barreiras municipais e territoriais;
VII mapear e fortalecer a atuação das instituições que trabalham pelos direitos das mulheres;
VIII ampliar e fortalecer os Conselhos Municipais, colegiados setoriais e as câmaras temáticas como instâncias da sociedade civil na Política para as Mulheres;
IX estimular a criação e o fortalecimento das secretarias, procuradorias e organismos de políticas municipais para as mulheres;
X promover a integração entre as políticas públicas que incluam a pauta dos direitos das mulheres, contribuindo para o fortalecimento do Pacto Federativo.
Art. 3.
- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres da Bahia será presidida pela Secretária de Políticas para as Mulheres e, na sua ausência ou impedimento eventual, pela Chefe de Gabinete da SPM.
Parágrafo único- Participarão do processo da 5ª Conferência de Políticas para as Mulheres os segmentos sociais, os organismos de políticas para as mulheres, os movimentos feministas e as organizações de mulheres, bem como outros setores da sociedade civil comprometidos com o fortalecimento e a ampliação das políticas para as mulheres em sua diversidade, compreendendo o papel laico do Estado.
Art. 4.
- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será precedida de Conferências Municipais e Conferências Territoriais.
§ 1º- As Conferências Municipais ocorrerão de 28 de abril a 28 de julho de 2025, sendo convocadas pelas prefeitas e prefeitos, onde serão eleitas as delegadas para as Conferências Territoriais e Estadual, conforme critérios definidos no Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
§ 2º- As Conferências Territoriais ocorrerão de 28 de abril a 28 de julho de 2025, e serão organizadas pela SPM, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos das Mulheres - CDDM.
§ 3º- No caso do Poder Executivo não convocar a Conferência Municipal prevista no § 1º deste artigo, até o dia 09 de junho de 2025, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, o Poder Legislativo ou a sociedade civil poderá fazê-la e realizá-la até o dia 28 de julho de 2025.
§ 4º- A convocação da Conferência Municipal pela sociedade civil na forma prevista no § 3º deste artigo , deverá ser realizada por 03 (três) ou mais organizações dos movimentos feministas, de mulheres ou com atuação na defesa dos direitos das mulheres e atender aos seguintes requisitos:
I as organizações devem estar comprovadamente em funcionamento há mais de 02 (dois) anos;
II deve ser dada ampla divulgação do ato de convocação em veículos de divulgação local, garantindo a ampla participação e pluralidade das mulheres.
Art. 5.
- As Conferências Livres ocorrerão de 28 de abril a 28 de julho de 2025, conforme metodologia e regras estabelecidas pelo Regimento Interno da 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, aprovado pela Portaria GM/MMULHERES nº 66, de 25 de abril de 2025.
Art. 6.
- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres contará com 01 (uma) Comissão Organizadora Estadual.
§ 1º- A Comissão Organizadora Estadual será composta por 14 (quatorze) integrantes, sendo 07 (sete) representantes do CDDM e 07 (sete) integrantes da SPM.
§ 2º- O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será elaborado pela Comissão Organizadora Estadual e disporá sobre sua organização e funcionamento, conforme as etapas previstas nos §§ 1º, 2º e 3º do art. 4º deste Decreto.
§ 3º- Após sua aprovação, o Regimento Interno de que trata o § 2º deste artigo será publicado através de Portaria da Secretária de Políticas para as Mulheres.
§ 4º- A participação na Comissão Organizadora Estadual, referida no art. 6º deste Decreto, será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada.
Art. 7.
- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres tem abrangência estadual assim como suas análises, formulações, proposições e relatórios.
Parágrafo único- A 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres abordará temas de relevância estadual, da conjuntura atual e de assuntos que emergirem ao longo do processo, considerando os relatórios e as contribuições consolidadas nas Conferências Municipais e Territoriais.
Art. 8.
- A Secretária de Políticas para as Mulheres dará publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres.
Art. 9.
- As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SPM.
Art. 10.
- Fica revogado o Decreto nº 19.440, de 30 de janeiro de 2020.
Art. 11.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

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