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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23659, de 9 de maio de 2025

Nº 23659/2025

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Altera a estrutura organizacional básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual, tendo em vista as decisões do Supremo Tribunal Federal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.806-5, nº 2.857 e nº 3.254, decididas com efeito vinculante para todos os entes da Federação, nos termos do § 2º do art. 102 da Constituição Federal, combinado com o parágrafo único do art. 28 da Lei Federal nº 9.868, de 10 de novembro de 1999, e com fundamento no inciso VI do art. 84 da Constituição Federal,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam criadas na estrutura organizacional básica da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação - SECTI:
I a Coordenação Executiva de Infraestrutura da Rede Física, que tem por finalidade avaliar a necessidade de serviços de engenharia, bem como executar a construção, ampliação, reforma, manutenção, conservação, urbanização e paisagismo dos prédios, sob a gestão da SECTI, observadas as diretrizes estabelecidas pela Secretaria da Administração - SAEB;
II a Superintendência de Tecnologia, com a finalidade de promover a inclusão digital com vistas ao acesso, uso e fortalecimento da capacidade tecnológica, por meio da implementação e coordenação de políticas públicas voltadas para a ampliação do acesso e uso das Tecnologias da Informação no âmbito da Secretaria e apoiar à estratégia de Tecnologia da Informação no âmbito estadual, assim como gerenciar, promover, incentivar e apoiar iniciativas de parques tecnológicos e ambientes de inovação.
Art. 2.
- A Superintendência de Desenvolvimento Científico passa a ter por finalidade formular, acompanhar e executar programas, projetos e a Política de Ciência, Tecnologia e Inovação, fortalecer a base científica e tecnológica, planejar e promover a popularização da ciência, induzir ações para o desenvolvimento científico e preservar a memória da ciência, adotando as medidas institucionais ao tratamento e à guarda do seu acervo.
Art. 3.
- A Superintendência de Inovação passa a ter por finalidade fomentar a inovação como vetor estratégico para o desenvolvimento econômico e inclusão social no Estado, com enfoque nos setores produtivos e em colaboração com atores locais, visando impulsionar soluções tecnológicas que atendam às demandas sociais e elevem a competitividade do Estado, bem como realizar estudos e pesquisas científicas e tecnológicas, com vistas ao desenvolvimento e a prestação de serviços tecnológicos.
Art. 4.
- Ficam extintas da estrutura organizacional básica da SECTI:
I Coordenação de Gestão do Parque Tecnológico;
II Coordenação Geral de Infraestrutura de TI;
III Centro de Pesquisas e Desenvolvimento;
IV Museu de Ciência e Tecnologia.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de maio de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

André Pinho Joazeiro

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

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