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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23631, de 29 de abril de 2025

Nº 23631/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h" do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 009.0205.2021.0045702-32, da Secretaria da Administração - SAEB,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 38.552,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Juracy Magalhães, s/n, Bairro Monta-Primavera, no Município de Itaberaba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de passagem da Linha de Distribuição LD 69 KV São Miguel - Seccionamento Itaberaba II, no Município de Itaberaba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas N 8.616.118,91m e E 355.557,65m; deste, segue confrontando com 002A-JUTAI FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°03'50" e 8,89m até o vértice P2, de coordenadas N 8.616.127,71m e E 355.558,89m; deste, segue confrontando com 003-EBDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 130°32'29" e 143,86m até o vértice P3, de coordenadas N 8.616.034,20m e E 355.668,22m; 180°02'10" e 2.436,94m até o vértice P4, de coordenadas N 8.613.597,26m e E 355.666,68m; deste, segue confrontando com 004-JOSÉ MENDES DE OLIVEIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 262°24'30" e 7,57m até o vértice P5, de coordenadas N 8.613.596,26m e E 355.659,18m; 261°54'50" e 7,58m até o vértice P6, de coordenadas N 8.613.595,19m e E 355.651,68m; deste, segue confrontando com 003-EBDA, com os seguintes azimutes e distâncias: 0°02'10" e 2.432,11m até o vértice P7, de coordenadas N 8.616.027,30m e E 355.653,21m; 310°32'29" e 127,40m até o vértice P8, de coordenadas N 8.616.110,11m e E 355.556,40m; deste, segue confrontando com 002A-JUTAI FERREIRA, com os seguintes azimutes e distâncias: 8°03'50" e 8,89 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39°00', fuso -24, tendo como datum o SIRGAS2000.

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