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Decreto Estadual da Bahia nº 23616, de 14 de agosto de 1973

Nº 23616/1973

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Art. 4.
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Institui o prêmio "LEÃO ROZEMBERG".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

Considerando a necessidade de estimular as manifestações de arte e cultura no Estado da Bahia;

Considerando ser desejo do Governo promover concursos e certames para incentivar vocações e premiar valores intelectuais e artísticos;

Considerando o grande número de artistas que, na Bahia, se dedica a fotografia como meio de expressão cultural;

Considerando haver LEÃO ROZEMBERG dedicado a sua vida a arte da fotografia, tornando-se nacionalmente conhecido como fotografo e cinegrafista, servindo a Bahia e projetando o seu nome;

Considerando o dever do poder público de homenagear aqueles que tiveram influente participação nas atividades artístico-culturais em nossa terra, como foi o caso de LEÃO ROZEMBERG,

D E C R E T A

Artigo 1º - Fica instituído o prêmio "LEÃO ROZEMBERG", a ser concedido, anualmente, a melhor fotografia apresentada ao Júri para esse fim especialmente constituído.

Artigo 2º - O prêmio será no valor de 15 salários mínimos da região e a ele poderão concorrer pessoas de qualquer nacionalidade, desde que residentes neste Estado.

Artigo 3º - O júri será integrado por 5 membros, cabendo ao seu presidente voto de desempate.

Art. 4.
- O Regulamento do concurso será baixado, na Secretaria de Educação e Cultura, no prazo de 30 dias.

Artigo 5º - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de agosto de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

GOVERNADOR

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