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Decreto Estadual da Bahia nº 23608, de 23 de abril de 2025

Nº 23608/2025

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<REVOGADO>DECRETO Nº 23.608 DE 23 DE ABRIL DE 2025

Revogado pelo Art. 1º do Decreto de nº 24.048 de 13 de outubro de 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0110591-51, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 15.912,52m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua da Caieira, s/n, Ilha de Maré, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 15.912,52m²

LOCALIDADE: Rua da Caieira, s/n, Ilha de Maré

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8587783,46

550901,75

115°09'5''

15,95

P-02

8587776,68

550916,19

115°09'40''

33,59

P-03

8587762,40

550946,59

115°06'53''

4,95

P-04

8587760,30

550951,07

105°42'53''

50,51

P-05

8587746,62

550999,69

62°19'34''

10,40

P-06

8587751,45

551008,90

96°47'33''

19,45

P-07

8587749,15

551028,21

90°00'0''

2,73

P-08

8587749,15,

551030,94

163°52'52''

127,94

P-09

8587626,24

551066,46

291°57'35''

110,28

P-10

8587667,48

550964,18

281°42'7''

92,59

P-11

8587686,26

550873,51

38°37'2''

16,86

P-12

8587699,43

550884,03

16°38'23''

7,37

P-13

8587706,49

550886,14

356°44'28''

20,93

P-14

8587727,39

550884,95

359°56'3''

17,39

P-15

8587744,78

550884,93

11°51'47''

21,94

P-16

8587766,25

550889,44

19°44'49''

9,94

P-17

8587775,61,

550892,80

26°53'46''

2,32

P-18

8587777,68

550893,85

53°48'33''

9,79

Área Total: 15.912,52m²

Perímetro: 574,91m

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