Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23608, de 23 de abril de 2025
Nº 23608/2025
<REVOGADO>DECRETO Nº 23.608 DE 23 DE ABRIL DE 2025
Revogado pelo Art. 1º do Decreto de nº 24.048 de 13 de outubro de 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2024.0110591-51, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 23 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 15.912,52m²
LOCALIDADE: Rua da Caieira, s/n, Ilha de Maré
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord.Norte (m)
Coord.Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8587783,46
550901,75
115°09'5''
15,95
P-02
8587776,68
550916,19
115°09'40''
33,59
P-03
8587762,40
550946,59
115°06'53''
4,95
P-04
8587760,30
550951,07
105°42'53''
50,51
P-05
8587746,62
550999,69
62°19'34''
10,40
P-06
8587751,45
551008,90
96°47'33''
19,45
P-07
8587749,15
551028,21
90°00'0''
2,73
P-08
8587749,15,
551030,94
163°52'52''
127,94
P-09
8587626,24
551066,46
291°57'35''
110,28
P-10
8587667,48
550964,18
281°42'7''
92,59
P-11
8587686,26
550873,51
38°37'2''
16,86
P-12
8587699,43
550884,03
16°38'23''
7,37
P-13
8587706,49
550886,14
356°44'28''
20,93
P-14
8587727,39
550884,95
359°56'3''
17,39
P-15
8587744,78
550884,93
11°51'47''
21,94
P-16
8587766,25
550889,44
19°44'49''
9,94
P-17
8587775,61,
550892,80
26°53'46''
2,32
P-18
8587777,68
550893,85
53°48'33''
9,79
Área Total: 15.912,52m²
Perímetro: 574,91m