Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23604, de 16 de abril de 2025
Nº 23604/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0010982-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Repetidora 03 do Gaviãozinho
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Córrego da Gameleira, Região do Sossego
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
341.326,67
8.351.433,38
175°08'30"
2,01
V2
V3
341.326,84
8.351.431,38
265°25'34"
2,01
V3
V4
341.324,84
8.351.431,22
355°24'11"
2,00
V4
V1
341.324,68
8.351.433,21
85°07'02"
2,00
Área: 4,01m²
Perímetro: 8,02m