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Decreto Estadual da Bahia nº 23599, de 6 de agosto de 1973

Nº 23599/1973

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INSTITUI O "DIA ESTADUAL DO CENSO DA EDUCAÇÃO".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, em face do convênio assinado entre o Ministério da Educação e Cultura e o Estacada Bahia, para execução do Programa Nacional da Carta Escolar (PROCARTA) e considerando a importância do levantamento de dados para o planejamento educacional determinado pelos artigos 20, 41, 54 e 70 da Lei nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, com vistas à execução da política de expansão e atualização do ensino,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica instituído, no dia 8 de agosto de 1973, o "Dia Estadual do Censo da Educação".
Art. 2.
- Os estabelecimentos do sistema estadual de ensino da 1º e 2º graus, da rede pública e particular, providenciarão o preenchimento dos questionários referentes ao PPOCARTA no dia referido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 06 de agosto de 1973.

ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

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