Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23599, de 16 de abril de 2025
Nº 23599/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0001823-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO PARA PASSAGEM DE ADUTORA
MUNICÍPIO: CARINHANHA
LOCALIDADE: ASSENTAMENTO MEL DE ABELHA UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8449221,84
638041,43
91°40'39"
1943,04
V2
V3
8449164,96
639983,64
100°19'24"
2004,44
V3
V4
8448805,76
641955,63
65°33'55"
15,28
V4
V5
8448812,08
641969,54
9°50'51"
301,00
V5
V6
8449108,65
642021,02
60°30'14"
9,71
V6
V7
8449113,43
642029,47
96°30'12"
2434,08
V7
V8
8448837,74
644447,89
186°07'08"
6,00
V8
V9
8448831,77
644447,25
276°30'10"
2432,22
V9
V10
8449107,22
642030,68
240°31'11"
4,84
V10
V11
8449104,84
642026,47
189°51'49"
301,40
V11
V12
8448807,90
641974,84
245°34'38"
20,22
V12
V13
8448799,54
641956,43
280°19'22"
2005,90
V13
V14
8449158,98
639983,00
271°40'38"
1942,52
V14
V1
8449215,84
638041,31
1°08'45"
6,00
Perímetro: 13.426,65m
Área Total: 40.244,00m² - 4,0244ha