Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23576, de 1 de abril de 2025
Nº 23576/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0008411-79, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE 01 - Área 02
MUNICÍPIO: Gandu – Bahia
LOCALIDADE: Travessa Paulo Almeida, Bairro Dois de Julho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.844,3689
8.481.269,7676
148°52'26"
2,67
V2
V3
447.845,7512
8.481.267,4785
58°44'07"
11,64
V3
V4
447.855,7014
8.481.273,5199
333°23'08"
6,28
V4
V5
447.852,8888
8.481.279,1330
242°35'50"
4,77
V5
V6
447.848,6559
8.481.276,9386
213°20'29"
4,92
V6
V1
447.845,9538
8.481.272,8315
207°21'06"
3,45
Área: 64,00m²
Perímetro: 33,73m