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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23574, de 1 de abril de 2025

Nº 23574/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0007344-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 757,80m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Direta de Campinas, s/n, Bairro Campinas, Litoral, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA3

MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia

LOCALIDADE: Rua Direta de Campinas, s/n, Bairro Campinas, Litoral

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

608.692,308

8.614.643,468

72°30'44"

13,76

V2

V3

608.705,429

8.614.647,602

89°51'46"

15,04

V3

V4

608.720,470

8.614.647,638

89°51'40"

9,91

V4

V5

608.730,376

8.614.647,662

89°51'53"

13,98

V5

V6

608.744,354

8.614.647,695

177°55'47"

16,03

V6

V7

608.744,933

8.614.631,678

277°22'39"

12,55

V7

V8

608.732,483

8.614.633,290

262°38'54"

12,07

V8

V9

608.720,508

8.614.631,745

264°04'26"

4,60

V9

V10

608.715,932

8.614.631,270

266°15'37"

15,09

V10

V1

608.700,877

8.614.630,286

326°58'26"

15,72

Área: 757,80m²

Perímetro: 128,75m

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