Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23574, de 1 de abril de 2025
Nº 23574/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0007344-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de abril de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA3
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Rua Direta de Campinas, s/n, Bairro Campinas, Litoral
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.692,308
8.614.643,468
72°30'44"
13,76
V2
V3
608.705,429
8.614.647,602
89°51'46"
15,04
V3
V4
608.720,470
8.614.647,638
89°51'40"
9,91
V4
V5
608.730,376
8.614.647,662
89°51'53"
13,98
V5
V6
608.744,354
8.614.647,695
177°55'47"
16,03
V6
V7
608.744,933
8.614.631,678
277°22'39"
12,55
V7
V8
608.732,483
8.614.633,290
262°38'54"
12,07
V8
V9
608.720,508
8.614.631,745
264°04'26"
4,60
V9
V10
608.715,932
8.614.631,270
266°15'37"
15,09
V10
V1
608.700,877
8.614.630,286
326°58'26"
15,72
Área: 757,80m²
Perímetro: 128,75m