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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23571, de 1 de abril de 2025

Nº 23571/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terras totalizando 198,00m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Serra Pelada, no Município de Caatiba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I a IV deste Decreto.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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