Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23568, de 31 de março de 2025
Nº 23568/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0008467-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Transmissão
MUNICÍPIO: Tucano – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Serra do Pai Miguel, Zona Rural
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
524.968,835
8.770.256,933
33°51'14"
6,89
V2
V3
524.972,672
8.770.262,653
117°55'26"
53,00
V3
V4
524.974,592
8.770.209,690
193°13'44"
42,35
V4
V5
524.964,901
8.770.168,466
211°02'56"
186,03
V5
V6
524.868,953
8.770.009,090
191°07'15"
103,18
V6
V7
524.849,051
8.769.907,844
187°18'50"
55,12
V7
V8
524.842,034
8.769.853,173
192°38'46"
118,10
V8
V9
524.816,179
8.769.737,940
204°49'16"
28,26
V9
V10
524.804,316
8.769.712,291
294°49'20"
4,00
V10
V11
524.800,686
8.769.713,970
24°49'16"
27,82
V11
V12
524.812,363
8.769.739,217
12°38'48"
117,52
V12
V13
524.838,092
8.769.853,884
7°18'50"
55,05
V13
V14
524.845,100
8.769.908,485
11°07'15"
104,02
V14
V15
524.865,163
8.770.010,551
31°02'56"
186,10
V15
V16
524.961,150
8.770.169,991
13°13'48"
41,43
V16
V1
524.970,631
8.770.210,318
357°47'37"
46,65
Área: 2.329,22m²
Perímetro: 1.175,50m