Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23568, de 31 de março de 2025

Nº 23568/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 100.0899.2025.0008467-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.329,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Serra do Pai Miguel, Zona Rural, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Linha de Transmissão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Tucano, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Transmissão

MUNICÍPIO: Tucano – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Serra do Pai Miguel, Zona Rural

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

524.968,835

8.770.256,933

33°51'14"

6,89

V2

V3

524.972,672

8.770.262,653

117°55'26"

53,00

V3

V4

524.974,592

8.770.209,690

193°13'44"

42,35

V4

V5

524.964,901

8.770.168,466

211°02'56"

186,03

V5

V6

524.868,953

8.770.009,090

191°07'15"

103,18

V6

V7

524.849,051

8.769.907,844

187°18'50"

55,12

V7

V8

524.842,034

8.769.853,173

192°38'46"

118,10

V8

V9

524.816,179

8.769.737,940

204°49'16"

28,26

V9

V10

524.804,316

8.769.712,291

294°49'20"

4,00

V10

V11

524.800,686

8.769.713,970

24°49'16"

27,82

V11

V12

524.812,363

8.769.739,217

12°38'48"

117,52

V12

V13

524.838,092

8.769.853,884

7°18'50"

55,05

V13

V14

524.845,100

8.769.908,485

11°07'15"

104,02

V14

V15

524.865,163

8.770.010,551

31°02'56"

186,10

V15

V16

524.961,150

8.770.169,991

13°13'48"

41,43

V16

V1

524.970,631

8.770.210,318

357°47'37"

46,65

Área: 2.329,22m²

Perímetro: 1.175,50m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.