Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23567, de 31 de março de 2025
Nº 23567/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0008425-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE 01 - Área 03
MUNICÍPIO: Gandu – Bahia
LOCALIDADE: Travessa Paulo Almeida, Bairro Dois de Julho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.852,8888
8.481.279,1330
153°23'05"
7,04
V2
V3
447.856,0446
8.481.272,8352
62°23'32"
5,10
V3
V4
447.860,5627
8.481.275,1980
333°35'35"
3,84
V4
V5
447.858,8543
8.481.278,6385
334°03'24"
3,19
V5
V1
447.857,4606
8.481.281,5032
242°35'46"
5,15
Área: 36,00m²
Perímetro: 24,32m