Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23566, de 31 de março de 2025
Nº 23566/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0008406-10, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso à Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE 01 - Área 01
MUNICÍPIO: Gandu – Bahia
LOCALIDADE: Travessa Paulo Almeida, Bairro Dois de Julho
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
447.836,6022
8.481.267,4378
151°24'54"
5,95
V2
V3
447.839,4505
8.481.262,2104
60°29'05"
8,12
V3
V4
447.846,5168
8.481.266,2108
328°52'22"
4,16
V4
V5
447.844,3689
8.481.269,7676
207°21'09"
1,72
V5
V1
447.843,5794
8.481.268,2414
263°25'48"
7,02
Área: 35,47m²
Perímetro: 26,97m