Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23565, de 31 de março de 2025
Nº 23565/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0008376-51, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE Afrânio Peixoto de Escada - Área 2
MUNICÍPIO: Salvador – Bahia
LOCALIDADE: Avenida Beira Mar, nº 30, Escada
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
556.351,8768
8.576.099,9376
325°53'48"
7,25
V2
V3
556.347,8139
8.576.105,9377
231°56'48"
3,01
V3
V4
556.345,4421
8.576.104,0811
325°51'54"
12,67
V4
V5
556.338,3301
8.576.114,5717
51°55'51"
6,82
V5
V6
556.343,7012
8.576.118,7785
139°55'08"
12,60
V6
V7
556.351,8146
8.576.109,1371
133°34'38"
7,36
V7
V1
556.357,1430
8.576.104,0670
231°53'56"
6,69
Área: 137,30m²
Perímetro: 56,40m