Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23564, de 31 de março de 2025
Nº 23564/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0007990-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 23.988 de 11 de setembro de 2025.
Redação Original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 370,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Gleba 10C, estrada de acesso à Estação Elevatória, Fazenda Muricy, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.988 de 11 de setembro de 2025.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 03
MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia
LOCALIDADE: Gleba 10C, estrada de acesso à Estação Elevatória, Fazenda Muricy
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V0
V1
577417,483
8600417,698
119°29'00"
20,03
V1
V2
577434,917
8600407,841
199°42'37"
20,27
V2
V3
577428,079
8600388,754
300°20'51"
19,91
V3
V0
577410,896
8600398,814
19°13'46"
20,00
Área: 395,46m²
Perímetro: 80,21m