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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23564, de 31 de março de 2025

Nº 23564/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0007990-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 395,46m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Gleba 10C, estrada de acesso à Estação Elevatória, Fazenda Muricy, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 23.988 de 11 de setembro de 2025.

Redação Original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 370,17m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Gleba 10C, estrada de acesso à Estação Elevatória, Fazenda Muricy, no Município de Camaçari - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Poço, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água BYD, no Município de Camaçari - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Art. 2º do Decreto nº 23.988 de 11 de setembro de 2025.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Poço 03

MUNICÍPIO: Camaçari – Bahia

LOCALIDADE: Gleba 10C, estrada de acesso à Estação Elevatória, Fazenda Muricy

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V0

V1

577417,483

8600417,698

119°29'00"

20,03

V1

V2

577434,917

8600407,841

199°42'37"

20,27

V2

V3

577428,079

8600388,754

300°20'51"

19,91

V3

V0

577410,896

8600398,814

19°13'46"

20,00

Área: 395,46m²

Perímetro: 80,21m

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