Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23561, de 31 de março de 2025
Nº 23561/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2024.0021900-82, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Rua Caixa D’Água
ÁREA: 14.305,57m²
Vértice
E (m)
N (m)
Distância
Azimute
1
504.071,49
8.607.328,50
32,67
106°05'58,44''
2
504.102,88
8.607.319,44
18,24
106°51'20,40''
3
504.120,34
8.607.314,15
18,8
110°35'04,49''
4
504.137,94
8.607.307,54
66,41
194°12'28,17''
5
504.121,64
8.607.243,16
60,78
189°27'05,30''
6
504.111,66
8.607.183,21
42,61
189°15'00,45''
7
504.104,81
8.607.141,15
20,41
275°27'13,10''
8
504.084,49
8.607.143,09
47,91
279°07'41,04''
9
504.037,19
8.607.150,69
32,19
318°17'11,91''
10
504.015,77
8.607.174,72
20,41
330°01'06,10''
11
504.005,57
8.607.192,40
59,63
2°27'02,67''
12
504.008,12
8.607.251,98
49,4
118°05'24,81''
13
504.051,70
8.607.228,72
65,41
19°52'01,61''
14
504.073,93
8.607.290,24
38,34
356°21'03,42''
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO II
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Rua Tambor Soledade
ÁREA: 1.589,82m²
Vértice
E (m)
N (m)
Distância
Azimute
1
504.353,97
8.606.343,89
11,64
157°31'53,55''
2
504.358,42
8.606.333,13
12,23
98°05'01,43''
3
504.370,53
8.606.331,41
14,06
117°29'40,85''
4
504.383,00
8.606.324,92
14,01
152°46'35,82''
5
504.389,41
8.606.312,46
20,59
223°06'37,85''
6
504.375,34
8.606.297,43
19,58
232°39'22,17''
7
504.359,77
8.606.285,55
31,51
313°20'29,02''
8
504.336,85
8.606.307,18
10,51
47°21'08,07''
9
504.344,58
8.606.314,30
28,86
10°38'38,58''
10
504.349,91
8.606.342,66
4,24
73°08'43,87''
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO III
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Rua Faceira 1
ÁREA: 8.098,53m²
Vértice
E (m)
N (m)
Distância
Azimute
1
504.447,28
8.605.788,85
69,98
152°16'13,59''
2
504.479,84
8.605.726,91
57,11
155°21'36,34''
3
504.503,65
8.605.675,00
54,28
131°52'15,94''
4
504.544,07
8.605.638,77
17,23
104°24'54,91''
5
504.560,76
8.605.634,48
7,99
124°05'15,62''
6
504.567,38
8.605.630,00
11,75
195°45'04,23''
7
504.564,19
8.605.618,69
14,42
217°15'04,61''
8
504.555,46
8.605.607,21
9
214°30'07,09''
9
504.550,36
8.605.599,79
42,22
292°49'46,94''
10
504.511,45
8.605.616,17
60,5
320°52'59,42''
11
504.473,28
8.605.663,11
117,37
329°35'22,74''
12
504.413,87
8.605.764,33
12,6
324°02'22,14''
13
504.406,47
8.605.774,53
6,17
44°59'60,00''
14
504.410,83
8.605.778,89
37,79
74°43'01,03''
Referenciada ao SIRGAS 2000
ANEXO IV
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Cachoeira – Bahia
LOCALIDADE: Rua Faceira 2
ÁREA: 3.712,92m²
Vértice
E (m)
N (m)
Distância
Azimute
1
504.429,28
8.606.032,53
84,21
162°09'55,37''
2
504.455,07
8.605.952,37
25,25
257°53'04,71''
3
504.430,38
8.605.947,07
39,48
295°25'22,05''
4
504.394,72
8.605.964,02
28,23
345°53'41,44''
5
504.387,84
8.605.991,40
25,67
357°01'50,20''
6
504.386,51
8.606.017,04
23,87
97°01'36,35''
7
504.410,20
8.606.014,12
15,51
10°49'01,70''
9
504.413,11
8.606.029,35
16,48
78°52'27,00''
Referenciada ao SIRGAS 2000