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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23555, de 31 de março de 2025

Nº 23555/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0027017-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.754,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Retiro de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Retiro de Açu da Torre

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

608.581,56

8.613.591,27

107°36'28"

90,70

V2

V3

608.668,01

8.613.563,83

106°02'10"

72,44

V3

V4

608.737,63

8.613.543,82

106°02'12"

34,43

V4

V5

608.770,72

8.613.534,31

192°42'28"

111,30

V5

V6

608.746,24

8.613.425,74

261°13'49"

49,54

V6

V7

608.697,28

8.613.418,19

264°12'40"

52,31

V7

V8

608.645,24

8.613.412,91

287°05'21"

60,41

V8

V9

608.587,49

8.613.430,66

281°48'32"

14,75

V9

V10

608.573,06

8.613.433,68

281°50'29"

126,79

V10

V11

608.448,97

8.613.459,70

5°58'26"

6,69

V11

V12

608.449,66

8.613.466,35

102°33'59"

3,14

V12

V13

608.452,73

8.613.465,67

89°46'47"

17,69

V13

V14

608.470,41

8.613.465,74

63°03'27"

54,86

V14

V15

608.519,32

8.613.490,59

28°16'36"

29,79

V15

V16

608.533,43

8.613.516,83

37°46'36"

16,81

V16

V17

608.543,73

8.613.530,12

44°53'53"

29,39

V17

V18

608.564,47

8.613.550,93

62°11'58"

25,91

V18

V19

608.587,39

8.613.563,01

347°12'40"

27,86

V19

V1

608.581,22

8.613.590,19

17°36'23"

1,14

Área: 32.754,77m²

Perímetro: 825,93m

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