Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23555, de 31 de março de 2025
Nº 23555/2025
Altera o Decreto nº 23.100, de 20 de setembro de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0027017-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 32.754,77m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Retiro de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Retiro de Açu da Torre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.581,56
8.613.591,27
107°36'28"
90,70
V2
V3
608.668,01
8.613.563,83
106°02'10"
72,44
V3
V4
608.737,63
8.613.543,82
106°02'12"
34,43
V4
V5
608.770,72
8.613.534,31
192°42'28"
111,30
V5
V6
608.746,24
8.613.425,74
261°13'49"
49,54
V6
V7
608.697,28
8.613.418,19
264°12'40"
52,31
V7
V8
608.645,24
8.613.412,91
287°05'21"
60,41
V8
V9
608.587,49
8.613.430,66
281°48'32"
14,75
V9
V10
608.573,06
8.613.433,68
281°50'29"
126,79
V10
V11
608.448,97
8.613.459,70
5°58'26"
6,69
V11
V12
608.449,66
8.613.466,35
102°33'59"
3,14
V12
V13
608.452,73
8.613.465,67
89°46'47"
17,69
V13
V14
608.470,41
8.613.465,74
63°03'27"
54,86
V14
V15
608.519,32
8.613.490,59
28°16'36"
29,79
V15
V16
608.533,43
8.613.516,83
37°46'36"
16,81
V16
V17
608.543,73
8.613.530,12
44°53'53"
29,39
V17
V18
608.564,47
8.613.550,93
62°11'58"
25,91
V18
V19
608.587,39
8.613.563,01
347°12'40"
27,86
V19
V1
608.581,22
8.613.590,19
17°36'23"
1,14
Área: 32.754,77m²
Perímetro: 825,93m