Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23549, de 24 de março de 2025
Nº 23549/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0006332-23, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE Sítio Pombal II - EEE02
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Sítio Pombal, Pituaçu
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
564.025,610
8.566.655,965
10°01'51"
28,63
V2
V3
564.030,596
8.566.684,153
97°29'34"
8,25
V3
V4
564.038,777
8.566.683,077
189°40'47"
30,17
V4
V1
564.033,704
8.566.653,335
288°00'02"
8,51
Área: 245,02m²
Perímetro: 75,56m