Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23548, de 24 de março de 2025
Nº 23548/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0006249-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.978 de 09 de setembro de 2025
Redação original: Art.1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 691,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01, 02 e 03, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto 23.978 de 09 de setembro de 2025)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto A - EEE-A
MUNICÍPIO: Tucano - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01,02 e 03, Caldas do Jorro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
523.796,76
8.780.506,19
165°48'58"
36,69
V2
V3
523.805,75
8.780.470,62
267°11'04"
20,77
V3
V4
523.785,01
8.780.469,60
356°46'08"
36,00
V4
V1
523.782,98
8.780.505,56
87°22'56"
13,79
Área: 621,85m²
Perímetro: 107,25m