Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23548, de 24 de março de 2025

Nº 23548/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0006249-17, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 621,85m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01, 02 e 03, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 23.978 de 09 de setembro de 2025

Redação original: Art.1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 691,41m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01, 02 e 03, Caldas do Jorro, no Município de Tucano - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da Estação Elevatório de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Tucano, no Município de Tucano - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto 23.978 de 09 de setembro de 2025)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto A - EEE-A

MUNICÍPIO: Tucano - Bahia

LOCALIDADE: Loteamento Vila Brasil, Quadra M, Lotes 01,02 e 03, Caldas do Jorro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

523.796,76

8.780.506,19

165°48'58"

36,69

V2

V3

523.805,75

8.780.470,62

267°11'04"

20,77

V3

V4

523.785,01

8.780.469,60

356°46'08"

36,00

V4

V1

523.782,98

8.780.505,56

87°22'56"

13,79

Área: 621,85m²

Perímetro: 107,25m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.