Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23542, de 24 de março de 2025
Nº 23542/2025
Altera o Decreto nº 23.384, de 21 de janeiro de 2025, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0039685-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 125,74m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Rancharia, Região de Santana, no Município de Planalto - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
.....................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de 100m³
MUNICÍPIO: Planalto - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Rancharia, Região de Santana
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
332.791,48
8.379.464,60
107°34'54"
17,41
V2
V3
332.808,08
8.379.459,34
216°19'55"
10,65
V3
V4
332.801,77
8.379.450,76
307°54'41"
16,50
V4
V1
332.788,75
8.379.460,90
36°25'17"
4,60
Área: 125,74m²
Perímetro: 49,16m