Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23517, de 17 de março de 2025
Nº 23517/2025
Altera o Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS 2024-2033, instrumento que visa dar assistência às políticas de segurança pública e defesa social no âmbito do Estado, contendo orientações a serem seguidas com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço de segurança pública e defesa social.
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PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2025.
(Retificado no DOE de 21.03.2025 No art. 2º do Decreto nº 23.517, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.03.2025:ONDE SE LÊ:...o Anexo Único do Decreto nº 22.412, de 28 de novembro de 2023...LEIA-SE:...o Anexo Único do Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023...)
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
José Carlos Souto de Castro Filho
Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização