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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23517, de 17 de março de 2025

Nº 23517/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 22 da Lei Federal nº 13.675, de 11 de junho de 2018,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração e acréscimo:

"Art. 1º - Fica instituído o Plano Estadual de Segurança Pública e Defesa Social - PESPDS 2024-2033, instrumento que visa dar assistência às políticas de segurança pública e defesa social no âmbito do Estado, contendo orientações a serem seguidas com a finalidade de aprimorar a prestação do serviço de segurança pública e defesa social.

................................................................................................................

§ 3º- A versão integral e detalhada do PESPDS 2024-2033 ora instituído será disponibilizada, por meio de arquivo eletrônico assinado digitalmente, no sítio eletrônico da Secretaria da Segurança Pública - www.ssp.ba.gov.br, em página aberta ao público em geral, durante o período da sua vigência, válida para todos os fins formais para os quais seja exigida, na qualidade de parte integrante deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
- Fica revogado o Anexo Único do Decreto nº 22.413 , de 28 de novembro de 2023.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 2025.

(Retificado no DOE de 21.03.2025 No art. 2º do Decreto nº 23.517, de 17 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 18.03.2025:ONDE SE LÊ:...o Anexo Único do Decreto nº 22.412, de 28 de novembro de 2023...LEIA-SE:...o Anexo Único do Decreto nº 22.413, de 28 de novembro de 2023...)

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

José Carlos Souto de Castro Filho

Secretário de Administração Penitenciária e Ressocialização

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