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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23515, de 12 de março de 2025

Nº 23515/2025

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<REVOGADO>DECRETO Nº 23.515 DE 12 DE MARÇO DE 2025

Revogado pelo Decreto 23.837 de 22 de Julho de 2025.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0010643-06, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.257,82m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua em Projeção, s/n, Distrito de Geolândia, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Cabaceiras do Paraguaçu - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 3.257,82m²

LOCALIDADE: Rua em Projeção, s/n, Distrito de Geolândia

MUNICÍPIO: Cabaceiras do ParaguaçuBahia

Ponto

Coord. Norte (m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8614186,4059

489081,7732

90°35'48''

19,09

P-02

8614186,2071

489100,8602

91°05'2''

35,43

P-03

8614185,5368

489136,2849

169°06'46''

56,49

P-04

8614130,0630

489146,9547

289°33'53''

50,16

P-05

8614146,8591

489099,6940

338°19'59''

11,36

P-06

8614157,4129

489095,5012

260°21'51''

29,79

P-07

8614152,4273

489066,1363

339°01'55''

18,60

P-08

8614169,7937

489059,4811

314°24'1''

6,99

P-09

8614174,6817

489054,4897

340°50'34''

1,38

P-10

8614175,9825

489054,0378

250°50'25''

1,71

P-11

8614175,4212

489052,4223

340°59'1''

9,55

P-12

8614184,4460

489049,3119

86°32'42''

32,52

Perímetro: 273,05m

Área Total: 3.257,82m²

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