Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23515, de 12 de março de 2025
Nº 23515/2025
<REVOGADO>DECRETO Nº 23.515 DE 12 DE MARÇO DE 2025
Revogado pelo Decreto 23.837 de 22 de Julho de 2025.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0010643-06, da Secretaria da Educação,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 3.257,82m²
LOCALIDADE: Rua em Projeção, s/n, Distrito de Geolândia
MUNICÍPIO: Cabaceiras do ParaguaçuBahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8614186,4059
489081,7732
90°35'48''
19,09
P-02
8614186,2071
489100,8602
91°05'2''
35,43
P-03
8614185,5368
489136,2849
169°06'46''
56,49
P-04
8614130,0630
489146,9547
289°33'53''
50,16
P-05
8614146,8591
489099,6940
338°19'59''
11,36
P-06
8614157,4129
489095,5012
260°21'51''
29,79
P-07
8614152,4273
489066,1363
339°01'55''
18,60
P-08
8614169,7937
489059,4811
314°24'1''
6,99
P-09
8614174,6817
489054,4897
340°50'34''
1,38
P-10
8614175,9825
489054,0378
250°50'25''
1,71
P-11
8614175,4212
489052,4223
340°59'1''
9,55
P-12
8614184,4460
489049,3119
86°32'42''
32,52
Perímetro: 273,05m
Área Total: 3.257,82m²