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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23514, de 12 de março de 2025

Nº 23514/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2025.0007079-63, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 223,54m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua A, s/n, Bairro Valéria, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria Estadual da Educação do Estado da Bahia - SEC, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à ampliação de Unidade Escolar, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário, em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM

OBJETO: Ampliação de Unidade Escolar

ÁREA: 223,54m²

LOCALIDADE: Rua A, s/n, Bairro Valéria

MUNICÍPIO: Salvador - Bahia

Ponto

Coord.Norte (m)

Coord.Leste (m)

Azimute

Distância(m)

P-01

8576357,747

560732,234

198°32'2''

3,67

P-02

8576354,272

560731,069

159°55'14''

12,66

P-03

8576342,380

560735,416

199°49'21''

12,92

P-04

8576330,229

560731,036

201°40'20''

1,89

P-05

8576328,470

560730,337

285°10'27''

3,22

P-06

8576329,314

560727,225

348°18'53''

16,88

P-07

8576345,845

560723,806

348°18'38''

7,52

P-08

8576353,211

560722,282

65°29'49''

10,94

Área Total: 223,54m²

Perímetro: 69,70m

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