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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23506, de 10 de março de 2025

Nº 23506/2025

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Art. 1.
- Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarias, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, com a finalidade de elaborar a proposta do Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça.

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarias, no âmbito da Secretaria de Políticas para as Mulheres - SPM, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- Ao Grupo de Trabalho Intersecretarias compete:
I apresentar diagnóstico sobre as situações de violência política de gênero e raça, a partir de:
a) compilação de dados e de pesquisas estaduais, nacionais e internacionais disponíveis;
b) elaboração de estudos sobre as situações de violência política e os mecanismos para prevenção e enfrentamento;
c) mapeamento e consolidação de relatos e experiências de profissionais atuantes no Sistema de Justiça, na Segurança Pública e nos serviços socioassistenciais e de mulheres que vivenciaram situações de violência política em suas diferentes formas e em diferentes espaços;
II elaborar a proposta do Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, com a indicação de seus princípios, suas orientações e seus objetivos.
Parágrafo único- O Grupo de Trabalho Intersecretarias, no âmbito da competência a que se refere o inciso II do caput deste artigo, elaborará Plano de Ação para implementação do Plano Estadual de Prevenção e Enfrentamento à Violência Política de Gênero e Raça, que contemplará:
I os programas e as ações de cada um dos órgãos participantes, com a indicação dos prazos e dos recursos para a implementação das medidas propostas;
II as prioridades, a periodicidade e as estratégias de gestão, de monitoramento e de avaliação dos programas e das ações do Plano de Ação.
Art. 3.
- O Grupo de Trabalho Intersecretarias será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I Secretaria de Políticas para as Mulheres, que o coordenará;
II Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
III Secretaria da Segurança Pública;
IV Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
V Ouvidoria Geral do Estado;
VI Secretaria de Comunicação Social;
VII Secretaria de Relações Institucionais.
§ 1º- Cada membro do Grupo de Trabalho Intersecretarias terá 01 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º- Os membros do Grupo de Trabalho Intersecretarias e os respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam, e designados em ato da Secretária de Políticas para as Mulheres.
Art. 4.
- O Grupo de Trabalho Intersecretarias se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação da sua Coordenadora.
§ 1º- O quórum de reunião e de aprovação do Grupo de Trabalho Intersecretarias é de maioria simples.
§ 2º- A Coordenadora do Grupo de Trabalho Intersecretarias poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e estrangeiros, para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5.
- A Secretaria Executiva do Grupo de Trabalho Intersecretarias será exercida pela Superintendência de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher da SPM.
Art. 6.
- As reuniões do Grupo de Trabalho Intersecretarias poderão acontecer em formato exclusivamente presencial ou de forma híbrida.
Art. 7.
- A participação no Grupo de Trabalho Intersecretarias será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 8.
- O Grupo de Trabalho Intersecretarias terá duração de 12 (doze) meses, contados da data da primeira reunião, permitida uma única prorrogação pelo mesmo período, por meio de ato da Secretária de Políticas para as Mulheres.
Parágrafo único- O relatório final das atividades do Grupo de Trabalho Intersecretarias será encaminhado aos titulares dos órgãos nele representados.
Art. 9.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

(Retificado no DOE de 18.03.2025. No art. 2º do Decreto nº 23.506, de 10 de março de 2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 11.03.2025: ONDE SE LÊ:...§ 1º - ...LEIA-SE:...Parágrafo único -...)

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 10 de março de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para Mulheres

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Luciano Márcio Nascimento Suedde

Secretário de Comunicação Social em exercício

Adolpho Henrique Almeida Loyola

Secretário de Relações Institucionais

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